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Obras em Jericoacoara Seguem Sob Suspeita

 


Licença ou Risco? A Polemica Autorização das Obras no Parque de Jericoacoara


Em uma decisão que acendeu o alerta de ambientalistas e da administração local, o colegiado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve, nesta terça-feira (3), a liberação para a continuidade das obras de concessão no Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará. 

A autorização judicial, porém, é encarada com profunda desconfiança por parte de órgãos de controle e da comunidade, que questionam a solidez dos fundamentos ambientais que sustentam a intervenção em uma das áreas de proteção mais sensíveis e valiosas do litoral nordestino.

O cerne da controvérsia reside em um ponto crucial: a ausência de um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA), instrumento legal obrigatório para empreendimentos de grande porte e potencial impacto. 

A concessionária Urbia Cataratas, vencedora do leilão de 2024, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) defendem que a autorização do próprio instituto seria suficiente. 

No entanto, especialistas e as entidades contrárias veem nisso uma perigosa flexibilização, um atalho que coloca em risco o frágil ecossistema do parque em nome de investimentos privados.

A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, município que abriga a famosa vila mas não tem gestão sobre a unidade de conservação federal, foi a primeira a soar o alarme, ingressando com ação judicial pedindo a paralisação imediata. 

Rapidamente, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) se uniram ao coro de cautela, destacando a ilegalidade e a irresponsabilidade de se avançar sem os devidos estudos. 

A rejeição sucessiva desses pedidos – primeiro pelo juízo federal em Sobral, depois em decisão individual (monocrática) do desembargador relator Paulo Cordeiro, e agora pelo colegiado do TRF-5 – gera mais perguntas do que respostas.

Há uma inquietante sensação de que o ritmo dos investimentos e os interesses contratuais estão sendo priorizados em detrimento do princípio da precaução. 

A fala da advogada Andrea Spazzafumo, representante dos conselhos comunitário e empresarial da vila, ecoa esse temor: a decisão judicial "ignora a importância dos estudos ambientais no parque". 

A pergunta que fica, e que o TRF-5 optou por não enfrentar de forma mais detalhada, é: o que está sendo efetivamente protegido? O contrato de concessão ou o patrimônio natural da nação?

O quadro abaixo sintetiza os lados opostos desta batalha legal, que parece longe de terminar, dada a gravidade das questões em jogo:

Argumentos a Favor das Obras (Concessionária/ICMBio/TRF-5)Argumentos Contra as Obras (Prefeitura/MPF/DPU/Comunidade)
Existência de autorização ambiental prévia do ICMBio, órgão gestor do parque.Autorização é insuficiente; exige-se EIA/RIMA por lei, dado o porte e local da obra.
Obras são previstas em contrato de concessão, com investimentos em infraestrutura.Legalidade do contrato não dispensa o licenciamento ambiental independente e rigoroso.
Decisão judicial em múltiplas instâncias confirmou a legalidade da continuidade.Decisões judiciais estão desconsiderando pareceres técnicos e o princípio da precaução.
Agilidade necessária para melhorias e desenvolvimento econômico sustentável da área.Riscos ambientais irreversíveis não podem ser remediados posteriormente.

Fonte: G1

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