Em uma decisão recente que encerra um longo embate judicial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a proibição da cobrança de uma taxa de acesso à estrada que atravessa o Parque Nacional de Jericoacoara, único caminho terrestre para a famosa Vila de Jericoacoara, no Ceará.
A corte rejeitou, por dois votos a um, o recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da concessionária Urbia, que administra a via.
Os desembargadores entenderam que a cobrança proposta se assemelhava a um "pedágio" indevido, uma vez que a estrada é a única passagem obrigatória para turistas, moradores, trabalhadores e fornecedores que precisam chegar ao núcleo urbano.
A vila, que possui gestão municipal e concentra toda a infraestrutura hoteleira e de serviços, é isolada geograficamente, tornando a travessia do parque uma necessidade, e não uma opção de visitação recreativa.
Este caso ilustra um dilema central na gestão de unidades de conservação brasileiras: como equilibrar a proteção ambiental — que demanda recursos para manutenção, vigilância e mitigação de impactos — com o direito de ir e vir e o desenvolvimento socioeconômico de comunidades que dependem do acesso a essas áreas.
Enquanto o ICMBio e a Urbia defendiam a taxa como fonte essencial de financiamento para a conservação do parque, a decisão judicial priorizou o caráter público e essencial da via.
A confirmação da isenção é celebrada por comerciantes e pela prefeitura local, que temem que uma barreira econômica afete o fluxo turístico vital para a economia regional.
Por outro lado, permanece a preocupação de ambientalistas sobre como garantir a proteção efetiva do ecossistema sem essa fonte de recursos.
O impasse pode ainda ter desdobramentos, com possibilidade de novos recursos às instâncias superiores.
Por ora, a estrada continua aberta, sem cobrança direta, mantendo o livre acesso a uma das paisagens mais icônicas do litoral brasileiro.

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