![]() |
Foto: Gran Vellas Jeri/Divulgação. |
O cenário paradisíaco de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará, conhecido por suas dunas, lagoas e tranquilidade, tornou-se palco de uma disputa judicial bilionária envolvendo um dos mais badalados lançimentos imobiliários da região: o loteamento de luxo Gran Vellas Jeri.
Enquanto o empreendimento promete aos compradores um refúgio de alto padrão ao lado da deslumbrante Lagoa do Paraíso, bastidores revelam uma guerra travada entre a construtora e os antigos proprietários do terreno, um casal de portugueses que alega ter sido lesado em R$ 10 milhões.
De acordo com a ação judicial, que tramita na 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda adquiriu uma vasta área de terra em setembro de 2021, em Jijoca de Jericoacara, por R$11,5milhões.
O negócio foi firmado com o casal José Dionisio Alves e Maria de Jesus
da Conceição Alves, residentes em Portugal.
No entanto,mais de quatro anos depois,os vendedores afirmam ter
recebido apenas R$ 1,5 milhão, valor muito aquém do acordado.
O que parecia ser uma negociação imobiliária comum se transformou em um caso emblemático de litigância de má-fé, conforme decisão do juiz Jorge Di Ciero Miranda, proferida em dezembro de 2025.
A sentença, obtida com exclusividade pelo Diário do Nordeste, não apenas negou todos os pedidos da construtora, como também a condenou por utilizar o Judiciário como ferramenta para protelar o pagamento de uma dívida que, segundo o magistrado, a empresa sabia ser devida.
📊 QUADRO – GRAN VELLAS JERI: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
| Tópico | Informação |
|---|---|
| Empreendimento | Gran Vellas Jeri – loteamento de luxo em Jijoca de Jericoacara/CE |
| Localização | Ao lado da Lagoa do Paraíso, principal ponto turístico de Jeri |
| Problema central | Dívida de R$ 1,5 milhão pago |
| Envolvidos | Gran Vellas Urbanismo (compradora) x Casal português José Dionísio Alves e Maria de Jesus da Conceição Alves (vendedores) |
| Ação da Gran Vellas | Processou os vendedores em 2023 alegando invasões (3,6 hectares ocupados) e quebra de confidencialidade |
| Decisão judicial (dez/2025) | Juiz Jorge Di Ciero Miranda condenou a Gran Vellas por litigância de má-fé |
| Penalidades aplicadas | Multa de 2% sobre o valor corrigido da causa; indenização por prejuízos (valor a definir); honorários de 10% + custas processuais |
| Posição da empresa | Recorreu da decisão; alega ter pago R$ 2 milhões; defende recálculo da dívida por invasões; diz não haver risco aos compradores |
| Posição dos vendedores | Querem apenas o cumprimento do contrato original de R$ 11,5 milhões |
| Status atual | Obra em andamento (muro, terraplanagem, águas pluviais); venda de lotes ativa; aguarda julgamento do recurso |
Os primeiros passos da negociação e o calote silencioso
Quando venderam o terreno, localizado em uma das áreas mais valorizadas de Jericoacoara — próximo à Lagoa do Paraíso, cartão-postal da região —, o casal português acreditava ter fechado um contrato seguro.
O valor total de R$ 11,5 milhões seria pago conforme cronograma estabelecido.
No entanto, de acordo com o advogado Caio Cabral, que representa os antigos donos no Brasil, a Gran Vellas teria dado início a uma estratégia de inadimplência progressiva.
"Ao longo dos últimos cinco anos, meus clientes buscaram de forma amigável, incessantemente, o recebimento do saldo devedor.
Foram e-mails, telefonemas e até viagens a Portugal tentando uma composição. A resposta foi sempre o silêncio ou promessas vagas.
No fim, receberam um valor irrisório, que não cobre sequer a desmobilização financeira que tiveram", detalha Cabral.
Enquanto os portugueses amargavam a frustração, a Gran Vellas dava início ao marketing agressivo do Gran Vellas Jeri, vendendo lotes a partir de 250 m² e casas de dois, três e quatro quartos como parte de um condomínio fechado de luxo.
O site do empreendimento ostenta frases como "obras em ritmo acelerado", com muros, terraplanagem e sistema de águas pluviais já concluídos. Mas, na justiça, a realidade se mostrava bem diferente.
A virada estratégica: quando o devedor vira autor
O ano de 2023 marcou uma guinada inesperada no caso. Ao invés de reconhecer a dívida ou negociar os termos, a Gran Vellas decidiu processar o casal português.
A alegação central foi de que o imóvel não teria sido entregue "livre e desimpedido", pois cerca de 3,6 hectares da área total estariam ocupados por terceiros, com moradias irregulares.
A empresa argumentou que tais invasões inviabilizariam parcialmente o projeto, justificando um recálculo do valor devido.
Além disso, a construtora acusou os vendedores de violarem uma cláusula de confidencialidade, ao discutir os termos do contrato com pessoas não autorizadas.
Com base nesses argumentos, a empresa não apenas negou o saldo de R$ 10 milhões, como passou a exigir uma redução no preço do terreno, creditando o valor já pago(que, segundo a empresa, seria de R $2 milhões, e não R$ 1,5 milhão) como suficiente para uma área menor.
O advogado Klaus Borges, representante da Gran Vellas, sustenta essa tese: "Na compra, foi feito o pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões.
Após o início das obras, foi percebido que havia invasões no terreno.
Portanto, é necessário recalcular o valor devido, levando em consideração o que já foi pago e as terras que, por conta das invasões, não poderão ser aproveitadas para o empreendimento."
A decisão judicial: má-fé, multas e condenação histórica
Mas a estratégia da construtora não resistiu ao crivo do Judiciário. Em dezembro de 2025, o juiz Jorge Di Ciero Miranda proferiu uma decisão arrasadora contra o Grupo Gran Vellas.
Ao analisar as provas — incluindo o contrato original, recibos de pagamento, laudos de ocupação e trocas de e-mails — o magistrado concluiu que a empresa alterou a verdade dos fatos e agiu com o deliberado propósito de retardar o cumprimento de sua obrigação.
"Em vez de cumprir sua obrigação de pagamento, ajuizou a presente ação, alegando supostos descumprimentos contratuais por parte dos réus, sem apresentar provas concretas e com argumentos que se mostraram inconsistentes diante dos fatos e do direito", escreveu o juiz na sentença.
O magistrado foi além, enquadrando a conduta da Gran Vellas nos incisos II e V do artigo 80 do Código de Processo Civil, que definem a litigância de má-fé.
"A conduta de utilizar o processo judicial como subterfúgio para justificar o próprio inadimplemento e retardar o pagamento de uma dívida que sabe ser devida configura litigância de má-fé", complementou.
Como resultado, todos os pedidos da construtora foram julgados improcedentes. E mais: a empresa foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor corrigido da causa em favor dos vendedores, a arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, e ainda terá de indenizar o casal português pelos prejuízos sofridos ao longo do processo — valor a ser definido em fase de liquidação de sentença.
As custas processuais também ficaram sob responsabilidade do grupo Vellas.
De autor a condenado: a derrota em todas as frentes
O tom da decisão judicial evidencia a gravidade do caso.
O juiz deixou claro que a Gran Vellas não apenas perdeu a demanda, mas agiu de forma a abusar do direito de ação. "Foi uma derrota retumbante. O grupo entrou na justiça como autor, querendo se fazer de vítima, e saiu condenado por má-fé.
O tribunal entendeu que eles usaram o processo como um escudo para não pagar o que deviam", resume o advogado Caio Cabral.
Apesar da derrota, a Gran Vellas recorreu em segunda instância.
Em entrevista, o advogado Klaus Borges negou que a empresa tenha utilizado o Judiciário para ganhar tempo. "Foi uma questão contratual e a solução que temos é bater às portas do Judiciário.
Essa ação é uma mera tentativa de exercer nosso direito em relação às terras invadidas. Assim que for resolvido, o valor vai ser pago", afirmou.
Borges também pontuou que a empresa não reconhece a dívida de R$ 11,5 milhões, e que o "desentendimento" não afeta os compradores dos lotes. "Temos investidores fortíssimos que garantem a solidez do empreendimento.
Inclusive, o terreno já foi transferido, já é de posse e propriedade definitiva do Gran Vellas."
E os compradores? Riscos e incertezas
Apesar da garantia da construtora, especialistas em direito imobiliário ouvidos pelo Diário do Nordeste alertam que a situação pode gerar insegurança jurídica para os adquirentes dos lotes e imóveis no Gran Vellas Jeri.
Embora o terreno esteja registrado em nome da empresa, a existência de uma ação condenatória por má-fé, somada à alegação de ocupações irregulares na área, pode impactar licenciamentos, financiamentos e até a entrega final das obras.
Além disso, o casal português ainda busca na justiça o bloqueio de ativos da construtora para garantir o pagamento da dívida. "Meu cliente vendeu o terreno para o Grupo Gran Vellas e não recebeu o valor integral.
Na verdade, recebeu um valor muito baixo. Não foi paga a diferença sob alegação de que tinha sido recebido um terreno menor. Queremos apenas o cumprimento do acordo", reforça o advogado Caio Cabral.
Até o momento, a Gran Vellas não emitiu comunicado oficial aos compradores.
O site do empreendimento continua vendendo lotes e exibindo obras "em ritmo acelerado".
A Lagoa do Paraíso, com suas águas cristalinas e coqueirais, segue atraindo turistas do mundo inteiro. Mas, sob o brilho do paraíso cearense, uma batalha milionária ainda está longe do fim.
Posicionamento da empresa (na íntegra – conforme representação jurídica):
A Gran Vellas, por meio de seu advogado Klaus Borges, afirma que não houve má-fé, que o valor pago foi de aproximadamente R$ 2 milhões, e que as invasões no terreno justificam o recálculo da dívida.
A empresa nega ter usado o Judiciário para protelar pagamento, diz estar aberta a acordo e reitera que o empreendimento não corre riscos, pois o terreno já é de sua propriedade definitiva.
O recurso contra a decisão de primeira instância já foi interposto.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br
#GranVellasJeri #LoteamentoLuxo #Jericoacoara #JustiçaCondena #MáFé #ImóveisCE

Postar um comentário