A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficializou, por meio do Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a atualização dos tetos tarifários para três importantes terminais do país: os aeroportos de Fortaleza (CE), Jericoacoara (CE) e Porto Alegre (RS).
As medidas constam nas Portarias nº 19.864, 19.865 e 19.866, estabelecendo novas diretrizes para as cobranças aplicadas a passageiros, companhias aéreas e operadores logísticos.
Abaixo, apresentamos uma análise detalhada das mudanças, os novos valores na prática, o impacto para o consumidor e as regras que regulam a aplicação dessas tarifas.
O que são Tarifas Aeroportuárias e Qual a sua Função?
As tarifas aeroportuárias representam a contraprestação devida por companhias aéreas, operadores de aeronaves ou passageiros pelo uso da infraestrutura, instalações e serviços oferecidos nos terminais.
Elas desempenham papel fundamental na sustentabilidade financeira do setor, garantindo que os concessionários mantenham o nível de serviço e realizem as melhorias necessárias.
Dentre as taxas cobradas, a tarifa de embarque é a única paga diretamente pelo passageiro (geralmente embutida no valor final do bilhete aéreo). Ela se destina a cobrir os custos associados a:
- Saguões, salas de embarque e áreas de atendimento;
- Infraestrutura de segurança, inspeções de bagagem de mão e raio-X;
- Sistema de climatização, sanitários, sinalização e facilidades ao viajante.
As demais taxas — como as de pouso, permanência, armazenagem e capatazia de cargas — são cobradas das companhias aéreas e empresas do setor logístico.
Entenda a Regra de Transição e Prazos para Aplicação
Embora os novos tetos tarifários tenham entrado formalmente em vigor no dia 29 de agosto de 2026, a cobrança efetiva aos passageiros e empresas não é imediata:
Regra dos 30 dias: A legislação determina que os novos valores praticados só podem ser aplicados pelas concessionárias 30 dias após a divulgação pública das novas tabelas de preços.
Essa antecedência mínima visa oferecer transparência aos consumidores e tempo hábil para que as companhias aéreas adequem seus sistemas de venda de passagens.
Índices de Reajuste por Terminal Aeroportuário
Os reajustes são previstos contratualmente como mecanismo periódico de atualização monetária, com a finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro das concessões frente aos efeitos da inflação.
1. Aeroportos de Fortaleza (CE) e Porto Alegre (RS)
Nestes dois hubs regionais e internacionais, os índices aplicados variaram conforme a categoria da taxa:
- Embarque Doméstico e Conexão: Aumento de 5,42%.
- Pouso e Permanência de Aeronaves: Aumento de 5,42%.
- Embarque Internacional em Fortaleza: Aumento de 5,66%.
- Embarque Internacional em Porto Alegre: Aumento de 6,69%.
Como o índice é calculado?
Para Fortaleza e Porto Alegre, o cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre junho de 2025 e junho de 2026. Além da inflação do período calculada pelo IBGE, o índice incorpora o efeito dos Fatores X e Q (mecanismos que medem produtividade e qualidade do serviço oferecido aos usuários) e parcelas extraordinárias destinadas ao reequilíbrio dos contratos no segmento internacional.
2. Aeroporto de Jericoacoara (CE)
O Aeroporto de Jericoacoara está integrado ao contrato de concessão do Aeroporto de Fortaleza por meio do 11º Termo Aditivo, enquadrado no Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR).
- Embarque Doméstico e Internacional: Aumento de 3,02%.
O percentual em Jericoacoara reflete estritamente a variação acumulada do IPCA apurada no período entre janeiro e junho de 2026.
3. Armazenagem e Capatazia de Cargas (Todos os Terminais)
Para as operações do terminal de carga (TECA) dos três aeroportos citados (Fortaleza, Jericoacoara e Porto Alegre):
- Aumento Geral: 4,64% no teto de armazenagem e capatazia.
- O valor equivale exclusivamente à inflação acumulada medida pelo IPCA/IBGE entre junho de 2025 e junho de 2026.
Tabela Comparativa: Novos Valores das Tarifas de Embarque
A tabela a seguir consolida os valores máximos que poderão ser cobrados dos passageiros após a vigência das novas tabelas divulgadas pelas concessionárias:
| Aeroporto | Tipo de Embarque | Valor Anterior (R$) | Novo Teto Tarifário (R$) | Variação (%) |
| Fortaleza (FOR) | Doméstico | R$ 56,88 | R$ 59,96 | +5,42% |
| Fortaleza (FOR) | Internacional | R$ 105,76 | R$ 111,74 | +5,66% |
| Jericoacoara (JJD) | Doméstico | R$ 47,37 | R$ 48,80 | +3,02% |
| Jericoacoara (JJD) | Internacional | R$ 83,88 | R$ 86,42 | +3,02% |
| Porto Alegre (POA) | Doméstico | R$ 59,46 | R$ 62,69 | +5,42% |
| Porto Alegre (POA) | Internacional | R$ 111,05 | R$ 118,48 | +6,69% |
Considerações Finais
O reajuste periódico das tarifas de embarque e operações de voo é uma prática padrão regulada pela Anac para preservar a sustentabilidade técnica e financeira dos aeroportos concedidos à iniciativa privada.
Ainda que represente um ajuste nos custos operacionais das companhias e nas taxas pagas pelos viajantes, a medida garante o contínuo reinvestimento em infraestrutura, segurança e conforto nos principais aeroportos do país.

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